Volta às aulas: como economizar na compra do material escolar
Janeiro é o mês das preocupações. Além do pagamento de impostos, também é necessário se preocupar com a volta às aulas dos filhos. São cadernos, lápis, livros, materiais paradidáticos e outras despesas que podem custar bem caro.
Por isso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) fez alertas muito importantes para aqueles que vão comprar material escolar para a volta às aulas e querem economizar. Confira:
✓ Reutilize o material de anos anteriores
Antes de ir às compras, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e se podem ser reutilizados. Estojo, régua, lápis de cor, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente podem ser reutilizados.
✓ Pesquise antes
Antes de fechar a compra, pesquise os preços em diferentes pontos de venda, como papelarias, lojas de departamentos e lojas online. Compare também os preços entre marcas distintas.
No caso dos livros didáticos, que costumam pesar mais no bolso dos pais e responsáveis, tente comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos, por exemplo.
✓ Compre em grupo
Para economizar um pouco mais, a dica é reunir um grupo de pais para ir às compras no atacado. Além disso, algumas lojas dão descontos para compras maiores.
✓ Evite personagens
Se a ideia é economizar, tente não comprar produtos que tenham personagens famosos. Se possível, deixe as crianças em casa na hora de ir às compras.
✓ Se possível, faça trocas
Materiais antigos podem ser trocados com outros pais, amigos ou vizinhos. Pergunte se eles possuem algum material que é possível reutilizar.
✓ Fique atento aos seus direitos, pois nem tudo pode ser pedido na lista de materiais
O IDEC também adverte que é preciso ficar de olho na volta às aulas justamente porque há materiais escolares que não podem ser solicitados. Entre eles estão materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene, talheres, grandes quantidades de papel, grampos e também pastas classificadoras.
As instituições de ensino também não podem fazer exigências de marca, locais específicos de compra, ou até mesmo limitar a compra de artigos ao próprio estabelecimento de ensino. A única exceção permitida neste caso é para materiais pedagógicos, como apostilas do método de ensino da escola. Fora disso, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: CNN BRASIL
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