Programa do governo federal beneficiará pequenos negócios
O governo federal anunciou na quinta-feira (12/01) as primeiras medidas na área econômica com o objetivo de equilibrar o orçamento deste ano. Entre as medidas está o programa “litígio zero” que promete beneficiar pequenos negócios e foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao lado da equipe econômica, durante coletiva de imprensa. Estima-se recuperar R$242,7 bilhões, volume de recursos suficientes para colocar as contas do governo em dia. A medida inclui as micro e pequenas empresas no grupo de renegociação de dívidas de baixo valor (até 60 salários-mínimos), inscritas ou não em dívida ativa.
Por se tratar de um programa extraordinário, o prazo de adesão será até 31 de março de 2023. Os detalhes deverão ser publicados em portaria interna da Receita Federal. Apenas no Carf existem 30 mil processos que estão parados na Receita Federal, outros 170 mil processos que se somados podem arrecadar em torno de 3,7 bilhões em impostos.
Será concedido um desconto de 40% a 50% sobre o valor total do débito, incluindo tributos, juros e multas, para o grupo de pessoas físicas e donos de pequenos negócios. O prazo para pagamento é de até 12 meses. Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, apenas neste caso a renegociação será realizada independentemente da classificação da dívida ou capacidade de pagamento.
Já para empresas com dívidas maiores de 60 salários mínimos (R$ 78.120) será oferecido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, conforme for a situação dos créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação. Haverá também a possibilidade de utilizar prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito, uma novidade no programa. O prazo para pagamento da dívida é o mesmo: 12 meses.
Além disso, para ambas categorias haverá um desconto de 100% das multas (ofício e moratórias) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação, além de validade para casos de procedimentos fiscalizatórios já iniciados (apenas até 30 de abril de 2023).
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, trata-se de uma iniciativa para diminuir os litígios entre o contribuinte e a Receita Federal. “É um programa bastante profundo e benéfico para as empresas que queiram acertar sua vida com o fisco, que, inclusive, se integra ao contexto que vai se desdobrar mais para frente relacionado à política de crédito, porque não adianta desenrolar a vida das famílias junto aos credores privados se não ajudar as empresas e os contribuintes a resolver os seus problemas com a Receita Federal ”, declarou Haddad.
Ainda na coletiva de imprensa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, também fez questão de destacar que não se trata de um novo Refis, mas uma transação. “Nós estamos chamando o contribuinte para negociar com o fisco e encerrar o litígio. A transação permite que o poder público dê descontos não lineares ao débito, relacionados à qualidade do crédito desse contribuinte e a capacidade de pagamento desse mesmo contribuinte”, explicou.
O pacote de medidas também inclui a retirada do ICMS da base de cálculo dos créditos tributários de Pis/Cofins, o que aumenta a arrecadação em R$ 30 bilhões. Outro destaque é o corte de despesas em R$ 50 bilhões, ainda não detalhado pelo Ministério do Planejamento. Foi anunciado ainda, a extinção dos recursos de ofício para dívidas abaixo de R$ 15 milhões, encerrando o litígio. A expectativa é pela extinção automática de quase mil processos no Carf, no valor de aproximadamente R$ 6 bilhões.
Portanto, os objetivos do programa, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União, são: “permitir, mediante concessões recíprocas, a resolução de conflitos fiscais; permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e da renda dos trabalhadores; assegurar que a cobrança dos créditos tributários em contencioso administrativo tributário seja realizada de forma a ajustar a expectativa de recebimento à capacidade de geração de resultados dos contribuintes; e efetivar o princípio constitucional da razoável duração dos processos no âmbito da Administração Tributária Federal”.
Fonte: agência sebrae de notícias
Relacionadas
Busca por crédito cresce 49,56% em setembro, aponta CNDL/SPC Brasil
A busca do brasileiro por crédito registrou crescimento de 49,56% em setembro de 2026 em relação a setembro de 2025. O indicador, apurado pela C...
Ler maisCNDL disponibiliza cartilhas para orientar empresários sobre fim da escala 6×1 e redução da jornada
Materiais apresentam regras da Emenda Constitucional nº 141/2026, simulações de custos e medidas para apoiar a adaptação das empresas do comé...
Ler maisPUBLICIDADE


